Divulgar o próprio trabalho como profissional de saúde mental ou de área regulamentada não é proibido. O que existe é um conjunto de regras sobre como divulgar. O Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) partem do mesmo princípio: a comunicação tem que ser informativa, não pode prometer resultado e não pode transformar a relação profissional em mercadoria. Este guia organiza, de forma objetiva, o que cada categoria pode e não pode na sua publicidade.
O princípio comum aos três conselhos
Antes das regras específicas, vale entender a lógica que une CFP, CFM e OAB. Os três tratam a publicidade profissional como informação a serviço do público, não como propaganda agressiva. A diferença em relação ao varejo é simples: a loja pode prometer o melhor preço e a maior promoção; o profissional de saúde ou de direito não pode, porque lida com a saúde, a liberdade ou o patrimônio de alguém em situação de vulnerabilidade.
Disso decorrem três ideias que se repetem em todos os códigos:
- Não prometer resultado. Tratamento, terapia e processo judicial dependem de fatores fora do controle do profissional. Garantir cura, êxito ou desfecho é captação enganosa.
- Não usar a pessoa atendida como prova de venda. Depoimento de paciente, foto de antes e depois e relato de caso identificável ferem o sigilo e a dignidade da relação.
- Não fazer concorrência por sensacionalismo. Preço como chamariz, desconto agressivo, autopromoção exagerada e comparação com colegas são vedados.
Guardando só esses três pilares, você já evita a maioria das infrações. O resto é detalhe por categoria.
O que você PODE divulgar
Esta é a parte que muita gente esquece de tanto medo de errar. Existe um campo amplo e legítimo. Os três conselhos permitem informar:
- Nome completo e número de registro no conselho (CRP para psicólogo, CRM para médico, OAB para advogado). Informar o registro não é só permitido, costuma ser obrigatório em peças publicitárias.
- Especialidade, área de atuação e abordagem. Psicólogo pode dizer que atende ansiedade com terapia cognitivo-comportamental; médico, a especialidade registrada; advogado, suas áreas do direito.
- Formação e títulos verdadeiros e comprováveis: graduação, pós-graduação e especializações reconhecidas.
- Endereço, horários, contato e modalidade de atendimento (presencial ou online).
- Conteúdo educativo. Textos, vídeos e posts que expliquem temas da área e ajudem o público a entender um transtorno, um direito ou um procedimento. É o terreno mais seguro para construir autoridade.
- Convênios, valores sóbrios e condições de atendimento, apresentados como informação, não como liquidação.
O padrão é claro: tudo que descreve quem você é e o que você faz, de forma verdadeira e sem promessa, é permitido. O problema nunca foi divulgar; é divulgar prometendo.
O que você NÃO PODE divulgar
Aqui estão as condutas vedadas, em maior ou menor grau, pelos três conselhos. É a lista que mais gera advertência e processo ético.
Promessa de cura ou de resultado
Frases como "cure sua ansiedade em 30 dias", "resultado garantido" ou "ganho a sua causa" são proibidas nas três categorias. Você pode descrever o que faz, não pode garantir o desfecho. Vale também para superlativos absolutos: "o melhor psicólogo da cidade", "o advogado número 1", "tratamento infalível".
Depoimento de paciente ou cliente
Usar relato de pessoa atendida como propaganda é vedado: print de agradecimento, story repostado, testemunho em vídeo, comentário identificável. A relação clínica ou jurídica é protegida por sigilo, e transformar quem foi atendido em vendedor do serviço fere esse vínculo.
Antes e depois
Imagem ou narrativa de "como o paciente chegou e como ele saiu" é uma das infrações mais comuns na saúde. Sugere resultado garantido e expõe a pessoa. Vale para foto, relato escrito e história de sucesso com detalhes que permitam identificar quem foi atendido.
Preço sensacionalista e mercantilização
Anunciar serviço como promoção de varejo, com desconto agressivo, contagem regressiva e preço gritado como chamariz, é mercantilização da profissão. Informar valor de forma sóbria é diferente de usar preço como gatilho de urgência comercial.
Autopromoção exagerada e sensacionalismo
Linguagem que apela ao medo, cria urgência artificial, se vende como solução milagrosa ou se compara aos colegas é vedada. A comunicação informa, não assusta nem infla.
Divulgar especialidade ou título que você não tem
Anunciar como especialista sem o registro de especialidade correspondente, ou exibir título que não possui, é infração grave. Especialidade na saúde tem registro próprio no conselho, e dizer que é especialista sem ele é propaganda enganosa.
O que muda entre CFP, CFM e OAB
O esqueleto é o mesmo, mas cada conselho tem ênfases próprias.
Psicólogo (CFP)
Rigoroso com qualquer comunicação que prometa resultado terapêutico, use a imagem do paciente ou sensacionalize o sofrimento psíquico. Divulgar abordagem, técnica e área de atuação é permitido, desde que a técnica seja reconhecida e você realmente a utilize. Sorteios e brindes vinculados ao atendimento costumam ser problemáticos.
Médico e psiquiatra (CFM)
Regras detalhadas. Veda antes e depois, equipamento como argumento sensacionalista, promessa de resultado e autopromoção. Exige identificação com nome e CRM e, ao anunciar especialidade, o registro de qualificação. A comunicação de procedimentos precisa ser informativa, sem garantir desfecho.
Advogado (OAB)
Trabalha com a ideia de publicidade informativa e moderada. O advogado pode informar áreas de atuação, formação e contato, mas captação de clientela e mercantilização da advocacia são vedadas. Sensacionalismo, promessa de êxito na causa e comparação com colegas ficam fora.
Penalidades: o que está em jogo
Descumprir as regras de publicidade não é detalhe burocrático. Cada conselho fiscaliza e pune numa escala de gravidade. As sanções vão da advertência reservada à censura, passando por multa, e podem chegar, em casos graves ou reincidentes, à suspensão do exercício profissional. Para o advogado, a escala da OAB inclui até a exclusão dos quadros em casos extremos.
Além da sanção formal, há o custo prático. Um processo ético consome tempo, gera desgaste e mancha a reputação bem na frente do público que você queria conquistar. Uma denúncia de colega ou de paciente insatisfeito basta para abrir procedimento. O barato sai caro: uma peça agressiva que traz três pacientes pode custar meses de defesa.
Como se proteger na prática
Respeitar as regras e divulgar bem não são objetivos em conflito. Quem comunica com clareza e conteúdo útil converte melhor do que quem grita promessa. Um roteiro objetivo para ficar dentro das regras:
- Exiba sempre o seu registro. CRP, CRM ou OAB visível no site, no perfil e no material. Transmite seriedade e cumpre exigência dos conselhos.
- Troque promessa por descrição. Em vez de "eu curo sua ansiedade", escreva "atendo ansiedade com terapia cognitivo-comportamental". Diz o que você faz, sem garantir o resultado.
- Apague qualquer depoimento identificável de paciente das suas redes e do site. Substitua por conteúdo educativo, que constrói mais autoridade e não viola sigilo.
- Nunca publique antes e depois nem caso que permita identificar quem foi atendido.
- Informe valores com sobriedade, sem contagem regressiva nem "promoção relâmpago".
- Aposte em conteúdo educativo. É o canal mais seguro e o que mais gera confiança com o tempo.
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No fim, as três categorias convergem no essencial: informe, não prometa, e nunca transforme quem confiou em você em propaganda. Quem entende isso divulga com tranquilidade e ainda converte melhor do que quem aposta na promessa.
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